LEI MUNICIPAL Nº 430, DE 09/03/2006
ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO HERVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DERLY CARLOS BASSÉGIO, Prefeito Municipal de Santa Maria do Herval, no uso de suas atribuições legais
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam instituídos no Município de Santa Maria do Herval os seguintes feriados municipais:
1 - Sexta-feira Santa - Feriado Religioso
2 - Dia 12 de Maio - Data da Emancipação
3 - Corpus Christi - Feriado Religioso
4 - Dia 25 de Julho - Dia do Colono e Motorista
Parágrafo único: Os feriados a que se refere o artigo 1º desta Lei são instransferíveis, não podendo ser antecipados ou tranferidos (adiados).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, especialmente, as Leis Municipais nº 08/89 e 57/93, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO HERVAL, 09 DE MARÇO DE 2006.
DERLY CARLOS BASSÉGIO
- Prefeito Municipal -
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Jorge Leonardo Kuhn