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Secretaria
A Secretaria

Prefeito

Gilnei Capeletti

Ao Prefeito, como chefe da administração, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a Lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias:
   I - a iniciativa das Leis, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica;
   II - representar o Município em Juízo e fora dele;
   III - sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis aprovadas pela Câmara, com envio de cópia à Câmara em cinco dias, e expedir os regulamentos para sua fiel execução; (Redação estabelecida pela Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 2005)
   IV - vetar, no todo ou em parte, os Projetos de Lei aprovados pela Câmara;
   V - decretar, nos termos da Lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;
   VI - expedir Decretos, Portarias e outros atos administrativos;
   VII - permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiros;
   VIII - permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros;
   IX - prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
   X - enviar à Câmara os Projetos de Lei relativos ao orçamento anual e ao plano plurianual do Município e das suas Autarquias;
   XI - encaminhar à Câmara, até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; (Redação estabelecida pela Emenda à Lei Orgânica nº 74, de 2022)
   XII - encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em Lei;
   XIII - fazer publicar os atos oficiais, com cópia no mural da Câmara; (Redação estabelecida pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 2005)
   XIV - prestar à Câmara, dentro do prazo estabelecido em Lei, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados; (Redação estabelecida pela Emenda à Lei Orgânica nº 74, de 2022)
   XV - prover os serviços e obras da administração pública;
   XVI - superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;
   XVII - colocar à disposição da Câmara, até o dia vinte de cada, os recursos correspondentes as suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais; (Redação estabelecida pela Emenda à Lei Orgânica nº 74, de 2022)
   XVIII - aplicar multas previstas em Leis e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente;
   XIX - resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;
   XX - oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis os nomes das vias e logradouros públicos, sugeridos por consulta popular, mediante aprovação da Câmara;
   XXI - convocar extraordinariamente a Câmara quando o interesse da administração o exigir;
   XXII - aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos; 34
   XXIII - apresentar, anualmente, à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem assim o programa da administração para o ano seguinte;
   XXIV - organizar os serviços internos das repartições criadas por Lei, sem exceder as verbas para tal destinadas;
   XXV - contrair empréstimos e realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara;
   XXVI - providenciar sobre a administração dos bens do Município e sua alienação, na forma da Lei;
   XXVII - organizar e dirigir, nos termos da Lei, os serviços relativos às terras do Município;
   XXVIII - desenvolver o sistema viário do Município;
   XXIX - conceder auxílios, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, prévia e anualmente aprovado pela Câmara;
   XXX - providenciar sobre o incremento do ensino;
   XXXI - estabelecer a divisão administrativa do Município, de acordo com a Lei;
   XXXII - solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento de seus atos;
   XXXIII - solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do Município por mais de 15 dias ou do Estado por qualquer tempo; (Redação estabelecida pela Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 2005)
   XXXIV - adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;
   XXXV - publicar, até trinta (30) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;
   XXXVI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.

O Prefeito poderá delegar, por Decreto, a seus auxiliares, as funções administrativas previstas nos incisos IX, XV e XXIV do art. 92.

Telefone
51 3567-1001

E-mail
prefeitura@santamariadoherval.rs.gov.br

Horário de Atendimento
07h00min às 13h00min

Endereço
Rua Beno Closs, 88, Centro

Secretaria
Departamentos

Chefe de Gabinete

Compete ao Gabinete da Prefeita supervisionar e executar atividades administrativas concernentes ao Gabinete da Prefeita e supletivamente do Vice-Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
Realizar a coordenação política do Governo;
Articular bom relacionamento com a Câmara Municipal e a interlocução com outros entes públicos ou privados;
Organizar solenidades e recepções oficiais;
Preparar relações de convidados para as solenidades e recepções oficiais e submetê-las à aprovação da autoridade competente, bem como redigir e/ou determinar a redação e expedição dos convites, incumbindo-se do controle respectivo;
Assessorar a Prefeita na redação de discursos e pronunciamentos que fizer em solenidades e recepções oficiais;  
Receber e encaminhar as autoridades civis, militares e eclesiásticas, bem como, toda a pessoa que procure a Prefeita;  
Articular-se permanentemente com os demais órgãos que compõe a estrutura administrativa do Município;  
Organizar e manter sob sua supervisão a agenda da Prefeita;  
Receber e organizar sob seu assessoramento e responsabilidade a correspondência recebida e expedida pela Prefeita;  
Representar o Município quando determinado pelo Prefeita;  
Assinar juntamente com a Prefeita as normas legais;  
Participar de reuniões, além da execução de outras tarefas correlatas.

Chefe de Gabinete: Liane Regina Backes Sidegum

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