TRANSPORTE ESCOLAR Abertas inscrições aos estudantes do EJA, ensino técnico e universitário, residentes no Município, interessados em TRANSPORTE ESCOLAR...
COMUNICADO PÚBLICO Nº 01/2019
A Prefeita Municipal de Santa Maria do Herval – RS, Mara Susana Schaumloeffel Stoffel, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos estudantes interessados ou já beneficiários de transporte escolar de que trata a Lei Municipal nº 994/2018, de que estão abertas, até o dia 01 DE FEVEREIRO DE 2019, IMPRETERIVELMENTE, as inscrições para solicitação do benefício para o próximo semestre letivo (Primeiro Semestre de 2019), devendo para tanto os interessados comparecer no Protocolo da Prefeitura Municipal com os seguintes documentos e seguir as seguintes orientações:
1. AOS ESTUDANTES JÁ CADASTRADOS:
a) Comprovante de aprovação nas disciplinas/matérias cursadas no semestre em curso;
b) Atestado/comprovante de matrícula no primeiro semestre de 2019, onde conste os dias da semana em que cursadas as disciplinas;
c) Ao realizar o protocolo, informar o número de disciplinas/matérias a serem cursadas e o número de dias de deslocamento semanal (quantas passagens são necessárias na semana).
2. AOS NOVOS ESTUDANTES:
a) Ficha de inscrição, fornecida no momento do cadastro e disponível no site da Prefeitura, preenchida e assinada pelo próprio estudante;
b) Documento oficial de identidade, sendo para este fim considerado: cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
c) Comprovante de residência no Município, sendo para este fim considerado: conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto (IPVA, IPTU, entre outros) ou contrato de locação de imóvel ou documento congênere, em nome do candidato. Caso o candidato não possua estes documentos em seu nome, poderá comprovar a residência por meio de declaração assinada pela pessoa em nome de quem se encontra o comprovante de residência, conforme modelo anexo;
d) Comprovante de matrícula atual, com número de matérias cursadas no semestre e os dias da semana das disciplinas;
Os novos estudantes deverão realizar pessoalmente seu cadastro.
O cadastramento do estudante não implica em concessão automática de nenhum benefício, cuja concessão estará sujeita a demais especificações e comprovações documentais exigidas em lei e será concedida nos limites da lei orçamentária municipal vigente.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO HERVAL, aos 07 dias do mês de janeiro de 2019.