Aos estudantes interessados ou já beneficiários de transporte escolar que estarão abertas, DO DIA 8 A 22 DE JANEIRO DE 2025, as inscrições para solicitação do beneficio para o Primeiro Semestre Letivo de 2025
A Prefeita Municipal de Santa Maria do Herval - RS, Sra. Mara Susana Schaumloeffel Stoffel, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos estudantes interessados ou já beneficiários de transporte escolar de que trata a Lei Municipal nº 994/2018, de que estarão abertas, DO DIA 8 A 22 DE JANEIRO DE 2025, as inscrições para solicitação do beneficio para o Primeiro Semestre Letivo de 2025, devendo os interessados comparecer ao Protocolo da Prefeitura Municipal, sito à Rua Beno Closs, nº 88, Centro, ou realizar a solicitação via Protocolo Online pelo site da Prefeitura (http://transparencia.santamariadoherval.rs.gov.br/multi24/sistemas/portal/) com a juntada dos seguintes documentos e orientações:
1. AOS ESTUDANTES JÁ CADASTRADOS:
a) Ficha de inscrição: fornecida no momento do cadastro e disponível no site da Prefeitura, preenchida e assinada pelo próprio estudante;
b) Documento oficial de identidade: identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com foto;
c) Comprovante de residência no Município: conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto (IPVA, IPTU, entre outros) ou contrato de locação de imóvel ou documento congênere, em nome do candidato. Caso não possua estes documentos em seu nome, poderá comprovara residência por meio de declaração assinada pela pessoa em nome de quem se encontra o comprovante de residência, conforme modelo;
d) Comprovante de matrícula atual: com número de matérias cursadas no semestre e os dias da semana das disciplinas;
O cadastro e as inscrições poderão ser realizadas no Protocolo da Prefeitura Municipal, de forma presencial ou através do site da Prefeitura.
O comprovante deverá trazer menção expressa de que se tratam de aulas presenciais.
Somente serão aceitas inscrições com a documentação completa.
O cadastramento do estudante não implica em concessão automática de nenhum beneficio, cuja concessão estará sujeita a demais especificações e comprovações documentais exigidas em lei e será concedida nos limites da lei orçamentária municipal vigente.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, aos 12 dias dos mês de dezembro de 2024.