Medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo CORONAVÍRUS - COVID-19....
Coronavírus – COVID-19
Editado Decreto Municipal nº 109/2020, que Estabelece Novas Medidas para o Enfrentamento da Pandemia Provocada pelo Coronavírus (Covid-19).
Dentre outras medidas e determinações, o Decreto estabelece:
a) suspensão das atividades de ensino nos estabelecimentos públicos municipais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental bem como atividades de contraturno escolar, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 23 de março de 2020;
b) suspensão de todas as atividades coletivas nas Unidades de Saúde e do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, pelo prazo de 15 (quinze) dias;
c) suspensão das eleições para Conselheiro Tutelar, por tempo indeterminado;
d) restrição de visitas aos pacientes do Ambulatório Municipal, por tempo indeterminado;
e) a suspensão das atividades do Telecentro, a visitação ao Museu Municipal e Memorial da Arquitetura Germânica, da Biblioteca Pública, bem como a realização de roteiros da Rota Caminhos do Teewald.