Ir para conteúdo principal
Logotipo
Conteúdo Principal
08/01/2021
COMPARTILHAR NOTÍCIA

Parceria Consepro

Inexigibilidade para Celebração de Parceria com Consepro...

O Município de Santa Maria do Herval/RS, por intermédio da Senhora Prefeita Municipal, conforme art. 31, da Lei nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a inexigibilidade de chamamento público para a formalização de parceira, mediante termo de fomento, a ser celebrada com o CONSEPRO - Conselho Comunitário Pro Segurança Pública, cuja justificativa e Plano de Trabalho encontram-se disponíveis no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal. Nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 13.019/2014, abre-se prazo de 01 (um) dias para eventuais impugnações, que deverão ser efetuadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Beno Closs, nº 88, Centro, Santa Maria do Herval/RS, entre 07h e 13h. Santa Maria do Herval, de 08 de janeiro de 2021.

Outras Notícias

Conteúdo Rodapé