Passaporte da Vacina - Covid-19 - Obrigatoriedade de apresentação em eventos, feiras, shows, parques. Observe as regras:...
📍 PASSAPORTE DA VACINA 💉💉
📌 O QUE É?
▶️ Documento que comprova que a pessoa se vacinou contra o coronavírus (COVID-19)
▶️ Pode ser:
✔️ o certificado digital de vacinação – emitido no aplicativo ConecteSUS
✔️ a carteirinha de vacinação
📌 EM QUE LUGARES E SITUAÇÕES SERÁ EXIGIDO
▶️ Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
▶️ Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares
▶️ Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares
▶️ Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares
📌 QUEM DEVERÁ EXIGIR A APRESENTAÇÃO DO PASSAPORTE
▶️ O organizador do evento ou o responsável pelo estabelecimento
📌 CRONOGRAMA PARA EXIGÊNCIA DO PASSAPORTE
▶️ 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro
▶️ 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro
▶️ 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º de outubro a 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro
▶️ Menores de 18 anos: não é preciso apresentar carteira vacinal
📌 DESCUMPRIMENTO DA NORMA
▶️ Pelo descumprimento, os estabelecimentos poderão sofrer sanções especificadas nas normas sanitárias: advertência, interdição e multa
📌 Todos devem fiscalizar o cumprimento das normas relativas a obrigatoriedade de comprovação de vacinação
📌 Denúncias pelo descumprimento podem ser realizadas na Vigilância em Saúde do Município
BOLETIM INFORMATIVO
COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)