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01/03/2021
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SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS

A Administração Municipal, em vista da decisão liminar em ação judicial (5019964-94.2021.8.21.0001), informa que estão SUSPENSAS as aulas presenciais na rede municipal de ensino...

EDUCAÇÃO

A Administração Municipal, em vista da decisão liminar concedida em ação judicial (Proc. 5019964-94.2021.8.21.0001), proposta por Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e CPERS/Sindicato, contra o Estado do Rio Grande do Sul, que deferiu a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul, na vigência da bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado-RS, informa que estão SUSPENSAS, por prazo indeterminado, as aulas presenciais na rede municipal de ensino, as quais continuaram sendo ministradas de forma remota.

Abaixo Boletim Informativo com

Protocolos atualizados

BOLETIM INFORMATIVO 01/03/2021

BANDEIRA PRETA

PROTOCOLOS

SISTEMA DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO

DE 27/02 ATÉ 07/03

@@@ FICA PROIBIDA A ABERTURA E PERMANÊNCIA DE CLIENTE EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO ENTRE ÀS 20h E ÀS 5h

Nesse horário (entre 20h e 5h) poderão funcionar apenas: farmácias, ambulatório, clínicas, funerárias, serviços agropecuários e veterinários, assistência social, postos de combustíveis (vedada aglomeração), pousadas e similares e atendimento de telentrega.

@@@ A FEIRA DO PRODUTOR ocorrerá apenas com comercialização de proDutos, sendo PROIBIDO o consumo no local e/ou mediante utilização de mesas por pessoas ou grupos.

 

# RESTAURANTES, LANCHONETES/LANCHERIAS E BARES

> permitido EXCLUSIVAMENTE pegue e leve, telentrega e drive-thru >

 

# SALÕES DE COMUNIDADES

X FECHADO

> permitido EXCLUSIVAMENTE para venda de alimentos, no sistema de pegue e leve, telentrega e drive-thru.

 

# EVENTOS SOCIAIS (festas infantis, de casamentos, formaturas, encontros de família, shows e similares)

X FECHADO

 

# POUSADAS

> permitido atendimento de até 30% dos quartos

> alimentação (regras de restaurantes e lanchonetes)

> uso da máscara e álcool em gel

X fechamento de áreas comuns (brinquedos, áreas de piscina, sala de jogos, quadras)

 

# SALÕES DE BELEZA, BARBEARIA, ESTÉTICAS E SIMILARES

X FECHADO

 

# ACADEMIAS E CENTROS DE TREINAMENTOS

X FECHADO

 

# ESPORTES

X FECHADO

 

# CLUBES, BALNEÁRIOS E SIMILARES

X FECHADO

> permitido EXCLUSIVAMENTE para venda de alimentos, no sistema de pegue e leve, telentrega e drive-thru.

 

# BANCOS, LOTÉRICAS E SIMILARES

> 50% dos trabalhadores

> atendimentos individual mediante agendamento

 

# COMÉRCIO EM GERAL

X FECHADO

X proibido atendimento na porta

> 1 trabalhador, com máscara, a cada 8m² de área útil, considerado o limite do PPCI

> permitido EXCLUSIVAMENTE para teleatendimento e Telentrega

 

# COMÉRCIO/ SERVIÇOS ESSENCIAIS (farmácias, produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas, e materiais de construção, funerárias, serviços postais, serviços agropecuários, veterinários, conserto, reparo e manutenção de equipamentos de refrigeração e demais necessários à indústria, serviços de logística).

> lotação (trabalhadores e clientes): 1 pessoa a cada 8m² de área útil de circulação, considerado o limite do PPCI

> obrigatório uso de máscara e álcool em gel

> ventilação cruzada (janelas e portas abertas)

 

# OFICINAS MECÂNICAS

> lotação (trabalhadores e clientes): 1 pessoa a cada 8m² de área útil de circulação, considerado o limite do PPCI

> obrigatório uso de máscara e álcool em gel

> ventilação cruzada (janelas e portas abertas)

 

# POSTOS DE COMBUSTÍVEL

> lotação (trabalhadores e clientes): 1 pessoa a cada 8m² de área útil de circulação, considerado o limite do PPCI

> obrigatório uso de máscara e álcool em gel

X VEDADA a aglomeração e consumo de alimentos e bebidas

 

# CONSTRUÇÃO CIVIL

> teto de ocupação 75% dos trabalhadores

> presencial restrito

> distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro

> obrigatório uso de máscara e álcool em gel

> ventilação cruzada (janelas e portas abertas)

> alimentação (regras de restaurantes e lanchonetes)

 

# INDÚSTRIAS

> teto de ocupação 75% dos trabalhadores

> distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro

> obrigatório uso de máscara e álcool em gel

> ventilação cruzada (janelas e portas abertas)

> alimentação (regras de restaurantes e lanchonetes)

 

# TRANSPORTE COLETIVO (E ESCOLAR)

> 50% da capacidade total do veículo

> obrigatório uso de máscara e álcool em gel

> ventilação cruzada (janelas e alçapão abertas) ou sistema de renovação de ar

 

# MISSAS E CULTOS

> 30 pessoas ou 10% público

> distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes

> ocupação intercalada de assentos

> obrigatório uso de máscara e álcool em gel

> ventilação cruzada (janelas e portas abertas)

 

# EDUCAÇÃO INFANTIL (Creches e pré-escola)

X FECHADO

> apenas atendimento remoto

 

# EDUCAÇÃO 1º E 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

X FECHADO

> apenas atendimento remoto

 

# EDUCAÇÃO – DEMAIS SÉRIES

X FECHADO

> apenas atendimento remoto

 

 

# ATIVIDADES DE APOIO A EDUCAÇÃO, ENSINO DE IDIOMAS, MÚSICA, DANÇA, TEATRO

X FECHADO

> apenas atendimento remoto

 

# FEIRAS, SEMINÁRIOS, CURSOS, PALESTRAS, REUNIÕES E SIMILARES

X FECHADO

> apenas atendimento remoto

 

# ATELIER DE ARTE

X FECHADO

 

# CTG E PIQUETE

X FECHADO

 

# MUSEU

X FECHADO

 

# PRAÇAS, CALÇADÃO E CAMINHÓDROMO

> permitida circulação e realização de exercícios físicos

> com uso de máscara

> distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro

X FECHADO para permanência

 

# ATENDIMENTO NO CRAS

> presencial restrito/teleatendimento

> com uso de máscara e álcool em gel

> ventilação cruzada (janelas e portas abertas)

 

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