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Secretaria
A Secretaria

Secretária

Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social Formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do município;
Realizar e consolidar pesquisas e sua difusão, visando a promoção do conhecimento no campo da assistência social; promover a conscientização da população, com vistas ao fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania;
Fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;
Executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população, através de ações de desenvolvimento comunitário;
Monitorar e avaliar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementam políticas voltadas para a assistência e ao bem estar social da população;
Prestar apoio aos Conselhos Municipais, no campo da assistência Social, em suas atividades específicas;
Assistir as associações, as entidades assistenciais e outras formas de organização que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes;
Prestar apoio à mulher, ao portador de deficiência e ao idoso;
Promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente; 
Manter Banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços de assistência social;
Promover a auto-sustentação das entidades e organizações sociais e o desenvolvimento de programas comunitários;
Promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizando a força de trabalho no município;
Valorizar a ação comunitária de modo a buscar alternativas de emprego e aumento de renda do trabalhador;
Manter plantão social para atendimento de emergência;
Receber e orientar a população migrante de baixa renda, dando-lhe o apoio necessário;
Viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área da assistência social, relacionados aos setores governamentais e privados;
Participar da elaboração das leis orçamentárias relativas a secretaria;
Desempenhar outras atividades afins. 

Telefone
51 3567-2029

E-mail
cras@santamariadoherval.rs.gov.br

Horário de Atendimento
Horário: 07h00min ás 13h00min

Endereço
Rua Beno Closs, 88

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