Nomeada em 18/04/2023
Compete a Secretaria Municipal de Educação, supervisionar e dirigir todas as atividades da Secretaria;
Participar e coordenar o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico do Município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases do Ministério da Educação, no que concerne a Educação Infantil e Ensino Fundamental;
Planejar em conjunto com os demais profissionais da Secretaria de Educação propostas de ações necessárias ao desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico do Município;
Garantir o cumprimento da legislação educativa vigente;
Promover formações sistemáticas para a qualificação da função educativa;
Pesquisar, em conjunto com as coordenações das áreas específicas de ensino, situações pedagógicas que apresentam dificuldades, planejando formas de intervenção; (NR) (redação estabelecida pelo
Assistir o Prefeito em assuntos educacionais, exercendo assessoria, orientação, coordenação supervisão da administração do município, na área de sua competência;
Responder assunto educacional junto a Promotoria Pública, sempre que solicitado;
Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros destinados à educação;
Propor o orçamento da Rede Municipal de Ensino;
Promover a Educação Básica, nos níveis e modalidades: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos;
Propor a criação e extinção de escolas municipais;
Supervisionar as unidades escolares mantidas pelo Município;
Observar o cumprimento da Constituição Federal da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações vigentes;
Proceder à distribuição compatível de recursos, conforme tipologia da escola; garantir a igualdade de condições de acesso e permanência de alunos à escola;
Avaliar e aprovar as prioridades definidas pelos Conselhos Municipais e Comunidade Escolar;
Garantir e incentivar a capacitação dos profissionais da educação;
Definir diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar;
Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras;
Realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução de problemas;
Autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público;
Efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
Zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral;
Tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais;
Manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma;
Representar o Município quando convocado pelo Prefeito;
Atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; e,
Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções.
Telefone
51-3567 1001 Ramal 213 / 51-3567 2127
E-mail
educacao@santamariadoherval.rs.gov.br
Horário de Atendimento
07h00min às 13h00min
Endereço
Rua Beno Closs, 88, centro