Compete a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Indústria e Comércio, planejar, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de Turismo;
Formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas ao turismo no âmbito municipal;
Promover, coordenar, executar e supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos municipais de Turismo;
Atrair recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no Município;
Promover, isoladamente ou em articulação com pessoas jurídicas de direito público e privado nacionais ou estrangeiras, ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
Realizar e desenvolver estudos e pesquisas destinados a identificar as necessidades e avaliar os efeitos dos programas, projetos e atividades vinculados ao setor de turismo;
Fiscalizar o cumprimento da legislação referente à área turística, quando previamente autorizada;
Incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos do Município na promoção do turismo;
Promover o desenvolvimento econômico do Município, relativamente às áreas de indústria, comércio e serviços e de modo em geral ao incentivo e incremento do desenvolvimento econômico municipal.
Promover ações, leis e incentivos, na implantação, ampliação e na infra-estrutura para melhor desenvolvimento dos negócios, implantação de indústrias voltadas para a agricultura ou outras e o incentivo à criação de comércio desenvolvimentista no Município;
Apoiar a agricultura familiar em parceria com as equipes de agricultura, e ao desenvolvimento de técnicas de produção, industrialização e comercialização de produtos caseiros ou familiar e melhoria de aproveitamento das matérias-primas, tanto quanto possível o mais próximo que se possa trabalhar junto do produtor, aumentando as oportunidades de trabalho adjacentes, estimulando a organização, de forma associativa, através de feiras, eventos e exposições;
Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal;
Controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas;
Despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria;
Participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado;
Colaborar na elaboração das leis orçamentárias;
Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras;
Realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução de problemas;
Autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público;
Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
Zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral;
Tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais;
Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
Elaborar o planejamento anual de sua secretaria;
Zelar pela boa manutenção dos bens que lhe estão afetos;
Gerenciar a elaboração, sob sua coordenação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos de interesse ambiental;
Promover, incentivar e participar dos movimentos comunitários que tratem de meio ambiente;
Fomentar as culturas tradicionais do Município;
Executar outras atividades correlatas.
Telefone
(51) 3500-3322
E-mail
turismo@santamariadoherval.rs.gov.br
Horário de Atendimento
9h ás 12h e 13h ás 17h
Endereço
Centro Municipal de Cultura e Museu Professor Laurindo Vier