Compete a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, executar, coordenar e fiscalizar atividades de construção e conservação de vias e bens públicos, bem como a guarda e controle de veículos, máquinas e equipamentos utilizados na execução das atividades da sua pasta;
Prestar informações periódicas sobre andamentos de atividades de sua pasta;
Organizar o pessoal e realizar reuniões periódicas com servidores de sua Secretaria;
Supervisionar atividades e informações sobre atividades solicitadas à Secretaria;
Receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento;
Representar o Município quando convocado pelo Prefeito;
Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores, quando for o caso; elaborar o planejamento anual de sua secretaria;
Orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos e entidades da administração municipal, na área de sua competência;
Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
Comparecer à Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
Fixar horário de trabalho, observando as normas em vigor, autorizar por necessidade de serviço a transferência e as férias de servidores que são diretamente subordinados;
Autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de recursos orçamentários;
Propor nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão no âmbito da Secretaria;
Exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência;
Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal;
Controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas;
Despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria;
Participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado;
Colaborar na elaboração das leis orçamentárias;
Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras;
Realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução de problemas;
Autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público;
Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
Zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais afetos a sua área, bem como os da Prefeitura em geral;
Tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais;
Atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria;
Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
E executar outras atividades correlatas.
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